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Seguro de Vida x Herança PDF 

É cada vez mais comum nos dias atuais que as pessoas tenham seguros de vida.

 

Com a estabilidade econômica vivida pelo Brasil nos últimos anos, o número de pessoas que aderiu a esse tipo de seguro aumentou consideravelmente. Outro fator que influencia o crescimento das apólices de vida é o envelhecimento da população brasileira. As pessoas estão vivendo mais e, por isso, tendem a contribuir por muitos anos ao sustento familiar e a se aposentar relativamente mais tarde. E para a garantia financeira da família, o seguro de vida é uma boa opção.


Justamente por se referir a um pagamento que é feito depois da morte do segurado, muitas pessoas confundem o seguro de vida com herança. Entretanto, herança e seguro de vida são coisas completamente diferentes.


A herança é o direito dos herdeiros de ficar com o patrimônio que pertencia ao parente que morreu. Se uma pessoa recebe herança de alguém, ela normalmente recebe os bens e as dívidas, se houver, daquela pessoa.

Já o seguro de vida é um contrato feito entre o segurado e uma companhia de seguros. Ali, o segurado se compromete a pagar valores periódicos (chamados de prêmio) e em troca a seguradora garante o pagamento de uma indenização a pessoas indicadas por ele na proposta de seguro. Essa indenização só é paga em caso de morte do segurado e quem é indicado para receber esse valor é chamado de beneficiário.

O direito de receber uma indenização decorrente de seguro de vida não faz parte dos bens que compõem a herança do segurado, por expressa disposição do Código Civil brasileiro (artigo 794). A indenização é paga pela seguradora ao beneficiário especificado na apólice e para isso não é necessário possuir algum grau de parentesco entre eles.

  
Mesmo que os beneficiários do seguro de vida sejam os próprios herdeiros do segurado, eles não precisarão incluir o dinheiro recebido da seguradora ao inventário. A indenização do seguro de vida não deve ser partilhada juntamente com a herança. Se ela tiver de ser dividida entre dois ou mais beneficiários especificados na apólice, isso será feito pela própria companhia seguradora quando do pagamento. 

Mais um ponto importante: não haverá possibilidade de as dívidas deixadas pelo segurado impedirem o recebimento da indenização do seguro. Se na herança, o herdeiro responde pelas dívidas deixadas, no seguro de vida, o dinheiro recebido não é abatido das dívidas do segurado.

No que interessa, então, a diferença entre herança e seguro de vida permite aos herdeiros economizar tributos e os isenta de ter de usar o valor recebido para pagar dívidas deixadas pelo segurado. E mais, permite ao segurado deixar um valor em dinheiro para alguém que não seja seu herdeiro, assim como não influencia na partilha dos bens da herança entre os herdeiros. A lei garante esses direitos aos herdeiros e aos segurados, é importante que eles saibam disso.



 

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